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10 COISAS QUE VOCÊ PRECISA SABER AO ALUGAR UM IMÓVEL
1 - Pesquise
O primeiro passo na hora de alugar um imóvel é pesquisar sobre casas e apartamentos numa determinada região ou então escolher uma imobiliária ou corretor credenciado para fazer o serviço. Antes de assinar o contrato, também é importante verificar a Lei 8.245/91, Lei do inquilinato, que rege os direitos e deveres do locador e do locatário.
2 - Fiança
Atualmente, o sistema mais utilizado ainda é a fiança, apesar da dificuldade de encontrar alguém disponível para assumir o risco. O fiador é uma terceira pessoa que se responsabilizará na ausência do pagamento pelo locatário.
3 - Seguro-fiança
O seguro-fiança é um negócio no qual o contratante é intermediado por uma por uma seguradora e fica isento de procurar um fiador ou depositar uma caução.
4 - Título de Capitalização
O título de capitalização é um título de crédito, no qual o valor a ser depositado será definido pelo locador, pela imobiliária ou corretor credenciado. É feita então a assinatura de um termo de autorização em que o dinheiro será revertido ao proprietário no caso de falta de pagamento do aluguel. O locador também pode usar os recursos no reparo de danos ao imóvel causados pelo inquilino.
5 - Contrato de locação residencial
O contrato de locação conta com um prazo mínimo de moradia de 30 meses, porém, as partes podem fazer um novo contrato antes de vencido o primeiro. Vale lembrar que o valor do aluguel só pode ser reajustado anualmente e com base no índice fixado no contrato.
6 - Proprietário
A Lei do Inquilinato confere à pessoa ou empresa responsável pelo aluguel a entrega do imóvel em boas condições de uso. Isso significa que a propriedade precisa estar com peças sanitárias sem vazamentos graves, sem infiltrações ou mofo que tragam risco à saúde e fornecer uma descrição minuciosa da moradia.
7 - Inquilino
A pessoa que está alugando o imóvel também tem que seguir algumas regras imposta pela Lei do Inquilinato. A obrigação essencial dele é o pagamento do aluguel sem atraso, além do seguro-fiança, caso tenha sido contratado. O locatário deve cuidar do imóvel com responsabilidade e, se for residencial, nunca usá-lo para fins comerciais.
8 - Atraso no pagamento
De acordo com a Lei do Inquilinato, a falta de pagamento pode resultar em despejo. Porém, os atros podem ser negociados e o inquilino pagará o aluguel com multa estipulada no contrato.
9 - Aviso prévio
O locatário tem 30 dias para avisar o proprietário que deixará o imóvel. Isso deve ser feito por escrito e protocolado com a imobiliária. Além disso, o locatário terá de pagar uma multa por rescisão contratual; porém, no caso de transferência no emprego não há necessidade de pagar a multa.
10 - Saída
Em geral, as imobiliárias solicitam a pintura das paredes quando o inquilino está saindo do imóvel. Além disso, é obrigação do locatário que o imóvel seja entregue na forma como o recebeu, sendo que as contas de água, luz e gás devem ser entregues ao final do contrato.
Fonte: InfoMoney
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